A Segunda Comissão Disciplinar absolveu por unanimidade de votos o 3B da Amazônia no dia 27 de novembro, pela escalação irregular de Gisele Teles Mesquita. Na tarde desta quinta-feira, dia 17 de dezembro, o Pleno, por maioria de votos, puniu o clube com a perda de cinco pontos e a multa de R$ 100. Com isso, a Federação Amazonense de Futebol será oficiada para que dê continuidade ao campeonato marcando a Final da competição.
A decisão da instância superior foi e modificar parcialmente a decisão de piso, com relação a atleta Gisele Teles de Mesquita, alterando a pena de SUPENSÃO por prazo, para o minimo, considerando a primariedade da atleta, aplicando 90 (noventa dias) de suspensão nos termos do art. 223 do CBJD, reduzindo pela metade, nos termos do artigo 182 do CBJD, ficando como pena definitiva, a pena de suspensão de 45 (quarenta e cinco) dias. Observada a detração.
Por maioria, dar provimento parcial, ao Recurso Voluntário da EPD JC Futebol Clube, para reconhecer a infração no artigo 214, condenando a perda de de 03 (três) pontos, reduzindo pela metade nos termos do artigo 182 do CBJD, desconsiderando os resultados obtidos pela EPD Associação Esportiva 3B da Amazônia a partida da 2ª e 3ª rodada, bem como, condenando a pena de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) conforme artigo 214, reduzindo pela metade conforme artigo 182, ficando a multa definitiva em R$ 50,00 (cinquenta reais). Observando as resoluções 001, 002 e 003/2020 do Presidente. Observada a detração.
Resultado do Julgamento
Imagens
Ascom/TJD-AM