A equipe da 3A foi punida com multa pecuniária de R$ 800, depois reduzida para R$ 400. Devendo ainda a EPD cumprir a medida sócio educativa ingressando em quadra (por 10 jogos) com uma faixa com os dizeres “Não a violência no Handebol¨.
Reunidas na noite desta quarta-feira, dia 09 de dezembro, as auditoras da Segunda Comissão Disciplinar no TJD-AM, sob a presidência em exercício da Dr. Elaine Larisse Frutuoso Cestari, julgaram quatro processos, dentre eles o da confusão na arquibancada durante o jogo entre a Associação Atlético Amazonas e Atlético Rio Negro Clube, realizada no dia 23 de novembro, pela Final do Campeonato Amazonense de Handebol Feminino Adulto de 2020.
A Associação Atlética Amazonas foi denunciada nos artigos 258 caput, §2, II ( Constituem exemplos de atitudes contrárias à disciplina ou à ética desportiva, para os fins deste artigo, sem prejuízo de outros: II - desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões. E 213,I, (Art. 213. Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: I - desordens em sua praça de desporto).